Sociedade

Caso André do Viva já
ameaça Paulinho Serra?

  DANIEL LIMA - 18/04/2024

O deslocamento do Caso André do Viva de crime comum para crime político poderia provocar trepidações na temporada de votos em Santo André, além de infortúnios administrativos? A resposta exige moderação, mas há fortes indicativos de que as investigações no sentido mais abrangente do termo ingressaram na rota de probabilidades elevadas a complicações eleitorais.

O que você vai ler em seguida é um conjunto de observações fundamentadas em provas materiais que já determinaram a prisão e a requisição de condenações de vários envolvidos. E, principalmente, o encaminhamento aparentemente lógico de que uma bomba estouraria no coração da Administração de Paulinho Serra, prefeito de Santo André.

O Caso André do Viva é a marca de um personagem que faz uma mistura de jornalismo popular, nas redes sociais, e participação política.

André Ribeiro do Viva recebeu milhares  de votos a deputado federal nas últimas eleições, em 2022. Há quase dois anos, em meados de 2022,  teve a casa invadida. O crime teria tudo para mofar numa gaveta qualquer de investigações policiais, mas foi reativado em meados do ano passado. E daí se deu toda a complicação que segue até agora. E pode ir longe. Resta saber qual seria o desfecho.

MANDANTE DO MANDANTE?

A família de André  do Viva Ribeiro passou maus bocados. André do Viva  seria assassinado ou levaria um susto? Certo mesmo é que escapou por não estar em casa. Mas os bandidos entraram pelo cano. Há quatro condenados que cumprem penas e o Ministério Público acaba de requerer mais três prisões com base no inquérito policial.

João Machado Cardoso é apontado como mandante do mandante do crime. Teve a prisão preventiva solicitada pela promotora criminal Rosinei Horstmann Saikali. A 1ª Vara Criminal vai decidir se o destino de João Antonio Machado Cardoso será o mesmo dos primeiros condenados.

João Cardoso seria o último elo de resistência  que colocaria um secretário da Administração Paulinho Serra no fogaréu do que se transformaria em escândalo político. Fala-se tanto num tal de Espanhol que parece não haver dúvida de que o Espanhol seria mesmo o secretário José Antonio Acemel Romero, responsável pela Secretaria de Inovação e Administração. O depoimento foi solicitado à instância criminal pela promotora de Justiça.

Já escrevemos muito sobre o Caso André do Viva. O principal mesmo é que há uma combinação de informações, depoimentos, provas materiais e tudo o mais que não desgarram do mesmo destino: haveria um ponto de origem e de destino nas ameaças sofridas pela família diante de irritados bandidos que invadiram o domicílio à procura de André Viva Ribeiro. E um insistente endereçamento a José Acemel Espanhol.

DESPREOCUPAÇÃO EXPLICADA

O prefeito Paulinho Serra estaria tão preocupado com o assunto que chegou ao ponto de deixar evidenciado publicamente que não está preocupado com o assunto. Explico: na medida em que os lances dessa atribulada ação criminosa são relatados e cópias do cada vez mais extenso inquérito se multiplicam reservadamente no Paço Municipal de Santo André, menos o prefeito Paulinho Serra se interessa oficialmente.

O problema a ser observado atentamente é que existe um limite entre o desprezo por algo que avança na direção de um de seus principais assessores e a impossibilidade de resistir ao avanço. Paulinho Serra segue oficialmente distante do fogo que queima a Administração Municipal no entorno de seu gabinete. O Paço Municipal estaria ameaçado de desabamento administrativo, com ramificações políticas e eleitorais, caso as investigações que já punem vários meliantes chegue aonde parece chegar.

É praticamente impossível que a gestão de Paulinho Serra, especificamente o prefeito Paulinho Serra, além de José Acemel Espanhol, não entenda que há fios desencapados que podem causar curto-circuito monumental.

NA CENA DO CRIME

José  Acemel Espanhol foi colocado na cena do crime. Um assessor imediato disse isso à Polícia, antes de ser demitido. E esse assessor está condenado há quase cinco anos de reclusão.

Trata-se de Pitágoras Araujo, condenado em primeira instância a 4,8 anos de prisão. Outros participantes do crime que já foram condenados vão cumprir 10 anos cada.

Pitágoras abriu a boca muito mais rápido do que se imaginava ao colocar na cena do crime como mandante da operação João Machado Cardoso, que teria  relação direta com José Acemel Espanhol.

As declarações de Pitágoras à Polícia não deixaram dúvidas sobre o crime de mando e extensão. Mais tarde Pitágoras voltou atrás,  mas havia provas materiais suficientes para tornar o recuo improcedente e incriminatório.

DEMISSÃO COMPULSÓRIA

Pitágoras Araujo foi demitido da Prefeitura de Santo André dois dias depois do depoimento voluntário à Polícia. Coincidentemente ou não, Pitágoras estava subordinado à secretaria de José Acemel Espanhol. E coincidentemente ou não  foi demitido quando chegou a informação do que fizera na Polícia.

Qual poderia ter sido a reação do prefeito Paulinho Serra diante da situação posta, ou seja, de que um crime foi cometido e supostamente envolveria secretário de alta confiança? Não se pode ao menos pensar que tudo tenha ocorrido sem que nada fosse comunicado ao prefeito. Mais que comunicado: esmiuçado pela prefeito.

Mais ainda: mesmo supondo-se a inacreditável possibilidade de que nada o prefeito saberia durante um largo tempo, haveria um momento em que tomaria conhecimento. O que isso significa? Que mesmo com atraso, reagiria. A demissão do secretário José Acemel Espanhol seria uma medida impeditiva à provável contaminação política do caso. Ainda mais que José Acemel Espanhol é um agente público de extrema confiança do prefeito. As relações com o Legislativo local, por exemplo, têm em José Acemel Espanhol presença constante como espécie de diplomata do prefeito.

Agora que a vaca da contaminação política parece ir para o brejo das urnas eleitorais, passando antes, quem sabe, por grades prisionais, o que o prefeito Paulinho Serra poderia fazer?

Já que não fez nada até agora de modo a sair da enrascada do secretário José Acemel Espanhol, o melhor provavelmente seria rezar. Sim, o melhor seria rezar para que tudo não passe de um grande equívoco. Que o Espanhol citado por um dos delinquentes condenados pela Justiça seja não mais que um caso de codinome pirata. Uma homonomia, por assim dizer.  

Esse seria  o cenário ideal para que os efeitos não se tornem piores do que a encomenda. Mas sempre existe ponderações alertadoras em contrário: a suposta proteção a  Espanhol, se o Espanhol do Caso André Ribeiro do Viva for mesmo o Espanhol secretário municipal, seria um contrato de validade extensa e a prova de balas letais de investigações policiais.

DEPOIMENTO DE PITÁGORAS

Principalmente a título de credibilidade de informações e análises, porque a mídia virou uma barafunda de especulações sobre tudo que tenha algum conteúdo político, reproduzimos a baixo o primeiro depoimento de Pitágoras Araujo à Polícia Civil, em dois de julho do ano passado:

 (...) Declarou que comprou uma moto de um conhecido de nome Rodrigo, que não transferiu a moto para seu nome, que intimado para comparecer no 6º DP para depor sobre um roubo a residência ocorrido em Santo André, disse que foi chamado porque a moto ainda estava em seu nome foi vista nas proximidades da casa da vítima na data do crime; disse então a Rodrigo que iria verificar o que ocorreu e depois voltaria para esclarecer o assunto. Quando então compareceu hoje espontaneamente nesta distrital, na presença de sua advogada e disse que gostaria de esclarecer o porquê sua moto foi vista nas proximidades da casa da vítima. Disse que foi sócio da pessoa de João Antonio Cardoso por aproximadamente dois anos e que desfez essa sociedade no começo de 2022;  que João ficou lhe devendo R$ 7.000,00, que cobrava João por diversas ocasiões, mas que se esquivava sempre do pagamento;  quando João então lhe disse “vou dar um jeito de te pagar”; disse existir um empresário que tinha muito dinheiro, que já trabalhou com ele e que iria invadir sua casa e roubar R$ 300.000,00 que ele teria em casa e depois iria matá-lo. Disse então que daria mais prazo, mas não concordava em matar ninguém, despedindo-se então de João. Passados alguns dias, encontrou João na Câmara de vereadores de São Bernardo e este lhe disse: “Hoje à noite vou lhe pagar o que devo”. Esclareceu então quem seria o empresário que seria vitimado, disse: “O André do Viva ABC”. O declarante disse então: “Você está louco, o cara é gente boa, ajuda a comunidade”. João então disse “não se mete, sei o que estou fazendo”. Imediatamente o declarante dirigiu-se até as proximidades da casa da vítima, com o intuito de avisá-lo sobre o risco que ela corria. Ao chegar nas proximidades da casa, observou a movimentação de diversas viaturas, ficou então observando por alguns instantes, quando então percebeu que não teria mais tempo de avisar a vítima, foi então embora. Ficou sabendo posteriormente do roubo nas redes sociais. Que recentemente procurou a vítima, espontaneamente, disse quem são os autores do crime, inclusive seu mandante, João Antonio Cardoso, que se gabava de ter a proteção de um "tal de Espanhol".  

RELATO  DA JUÍZA

Leiam o despacho da juíza Maria Silvia Gabrielloni, titular da 1aVara Criminal de Santo André, de sete de agosto último, após relato da investigação policial sobre a atuação de Pitágoras Silva Santos no Caso André do Viva: 

 Conforme se infere da leitura dos autos, há fundados indícios de que os averiguados participaram do roubo à residência da vítima conhecida como André do Viva, jornalista responsável pelo portal “Viva ABC”, pois estavam nas imediações do referido imóvel e mantinham contato com Luiz e Daniel durante toda empreitada criminosa. De início, necessário consignar que a busca e apreensão pleiteada se faz necessária para a continuação das investigações e melhor apuração dos fatos, impedindo-se o desaparecimento de objetos úteis à instrução probatória, razão pela qual defiro a expedição do referido documento, que deverá colher o cumpra-se do Juiz competente. (...). Com relação à decretação da prisão temporária dos averiguados Pitágoras e Eduardo, necessário consignar que é medida que se afigura imprescindível para garantir a continuidade das investigações (...). Por fim, defiro a quebra dos sigilos telefônicos e de dados contidos nos equipamentos apreendidos durante a busca e apreensão, devendo a autoridade policial realizar a perícia dos aparelhos para extração tão somente dos dados que sejam úteis às investigações de crimes, tais como as ligações efetuadas e recebidas, mensagens de texto, conteúdo de aplicativos, linha do tempo, Google drive, fotos, vídeos e demais informações do aparelho de (...).  

RAZÃO POLÍTICA  

Para André do Viva, alvo da ação criminosa, não existe dúvida de que tudo tem motivação política. Foi o que declarou à Polícia de Santo André:  

 O declarante informou que acredita que a invasão de sua residência tenha motivação política, uma vez que no dia anterior tomou uma decisão muito importante em sua vida: aceitou ser candidato para disputar as eleições como deputado federal. O declarante acredita na motivação política pelo fato de haver recebido ameaças anteriores, para não aceitar a candidatura, e ainda pela quantidade de fechaduras arrombadas. 

DENÚNCIA DO MP

Para completar o conjunto de informações essenciais à compreensão do Caso André do Viva e, principalmente para retirar o crime da bitola de especulações, reproduzimos o despacho da promotoria criminal de Santo André à instância criminal:

À 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP AUTOS N.0015936-52.2023.8.26.0554 Ao juízo, 1) Denúncia em separado; 2) Requeiro FA e certidões criminais; 3) Concordo com a representação da D. Autoridade policial, oferecida no relatório final de fls. 600/614, para a decretação da Prisão Preventiva dos denunciados, uma vez que a medida é imprescindível para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

Consta dos autos indícios suficientes a indicar a participação no roubo praticado em concurso de pessoas e emprego de arma contra as vítimas. Além disso, a medida é necessária para a aplicação da lei penal, impedindo que os denunciados entrem em contato com os demais e destruam as provas existentes.

MAIS DENÚNCIA

Do exposto, requeiro seja decretada a prisão preventiva de JOÃO ANTONIO MACHADO CARDOSO FILHO, UBIRATAN MANOEL NOGUEIRA e CLEITON RUDNEI BATISTA FAGUNDES, nos termos do art. 312 e 313 do CPP, subsidiariamente, não sendo este o entendimento do juízo, requeiro a decretação de medidas cautelares diversas da prisão consistentes em: a. Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades. b. Proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização judicial; c. Proibição de aproximação e contato com as vítimas, testemunhas e corréus. 4) Anoto que o denunciado JOÃO constituiu advogado (fls. 1019 e 1035); 5) Desde já manifesto anuência à habilitação das vítimas como assistentes da acusação (fls. 1011/1012). 6) Fls. 1125/1128 – Requeiro que o aparelho celular seja mantido até o encerramento da instrução, tendo em vista a possibilidade de eventual complementação das provas colhidas.

MAIS DENÚNCIA

Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de julho de 2022, nesta cidade, JOÃO ANTONIO MACHADO CARDOSO FILHO, UBIRATAN MANOEL NOGUEIRA e CLEITON RUDNEI BATISTA FAGUNDES, qualificados nas fls. 493, 520 e 557, agindo em concurso e com unidade de desígnios com Pitágoras Araújo Silva, Eduardo Gomes de Arandas (processados nos autos nº 1507157-68.2022.8.26.0554), Luiz Fernando Conceição e Daniel Braga dos Anjos (processados e condenados nos autos nº 0008795-16.2022.8.26.0554), subtraíram, para todos, mediante emprego de violência e grave ameaça exercida com arma de fogo, um celular, um notebook, um drone, uma garrafa de whisky e a quantia de R$4.300,00, pertencentes a Camilla Catherine Klen Ribeiro, Nelli Mota Klen e André Eduardo Ribeiro.

Segundo apurado, a vítima André é proprietário da empresa Viva Abc, que divulga notícias da região. O denunciado JOÃO prestou serviço para a empresa como apresentador e estabeleceu relação de amizade com a vítima André. Entretanto, após o encerramento da relação de serviço, o denunciado JOÃO e André travaram diversas discussões, por questões relacionadas a desavenças políticas e recusa de empréstimos pela vítima.

MAIS DENÚNCIA

Além disso, o denunciado JOÃO prolatou ameaça contra a vítima André, em abril de 2022, através da seguinte expressão: “vou terminar o que eu comecei”. Em virtude dessas divergências e aproveitando-se do conhecimento da rotina e bens financeiros da família da vítima André, JOÃO associou-se com outras pessoas para a prática de roubo, exercendo a função de mentor intelectual.

Inicialmente, o denunciado JOÃO associou-se com Pitágoras (já denunciado), um ex-sócio com quem possuía dívidas1 . Em seguida, o denunciado JOÃO e Pitágoras associaram-se a Eduardo, Daniel, Luiz (já denunciados) e aos denunciados CLEITON e UBIRATAN. Na data dos fatos, o denunciado JOÃO estava fora da comarca, enquanto Pitágoras, Eduardo, CLEITON, UBIRATAN, Daniel e Luiz Fernando, previamente ajustados para a prática do roubo à residência da vítima André e seus familiares, seguiram para as redondezas do imóvel. Luiz Fernando e Daniel entraram na residência, subjugaram as vítimas, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, e foram presos em flagrante na área externa do imóvel. Durante a ação delituosa, Luiz Fernando e Daniel mantiveram contato por telefone, em chamadas viva-voz com Pitágoras, Eduardo, os denunciados CLEITON e UBIRATAN, que concediam informações da segurança do local e tratavam de informações a respeito de onde um suposto valor em dinheiro poderia ser localizado.

MAIS DENÚNCIA

Luiz Fernando e Daniel foram presos em flagrante, enquanto Pitágoras, Eduardo, os denunciados CLEITON e UBIRATAN, que estavam nas redondezas, conseguiram fugir.

Após a prática do crime, Pitágoras compareceu espontaneamente ao distrito policial, acompanhado de sua advogada, e informou que tinha conhecimento de que um roubo aconteceria na casa da vítima, a mando do denunciado JOÃO, e pretendia alertá-la.

Além disso, Pitágoras relatou os fatos à vítima André e testemunhas Marcos e Iracema. Os policiais passaram a investigar o crime e, por meio do cruzamento de dados e investigação tecnológica, autorizada pela justiça, apurou-se que Pitágoras, Eduardo, os denunciados CLEITON e UBIRATAN participaram do delito, pois estavam nas imediações do imóvel roubado, prestando auxílio e orientações a Luiz e Daniel, por meio de contato telefônico. Os policiais realizaram a análise das linhas 551198650-3934, pertencente a Eduardo6 , 551198769-2752 pertencente a Pitágoras, bem como de Daniel, que fazia uso da linha 551199022-4603 e Luiz, titular do número 551198525-3263 (fls. 389/404). As pesquisas realizadas demonstram que Daniel estabeleceu um contato de quase vinte minutos com Eduardo, conforme planilha de fls. 603. Luiz Fernando recebeu três ligações e efetuou uma ligação para CLEITON, titular da linha 11 91152-97937 . Com a apreensão dos aparelhos celulares, apurou-se que Eduardo manteve contato com o nº 551196583-1810, de UBIRATAN8 (como demonstra planilha de fls. 158). As investigações apontaram que, no dia dos fatos, entre 11h e 11h30, horário do roubo, Pitágoras e UBIRATAN mantiveram contato telefônico e que as chamadas estavam sendo atendidas pela ERB, cuja localidade física fica na Rua Vitória, 116, localizada a 350 metros da casa da vítima, demonstrando a presença de ambos no local. Pitágoras também efetuou ligações com Eduardo e JOÃO, autor intelectual do roubo.

MAIS DENÚNCIA

Assim, na data e horário do roubo, Pitágoras falava com UBIRATAN. Eduardo falava com UBIRATAN (enquanto ambos estavam nas proximidades da residência das vítimas) e com Daniel, que estava no interior do imóvel roubado. Os policiais obtiveram imagens das câmeras monitoramento das redondezas do crime, e localizaram, na Avenida dos Andradas, 629, Vila Assunção, a 75 metros da residência da vítima, um estacionamento e lava rápido onde, no dia e horário do crime, Pitágoras estacionou sua motocicleta, pediu aos funcionários para que ela fosse lavada e ficou falando a todo momento no celular. Ao perceber a aproximação policial no local, subiu na moto, que ainda estava com produtos de limpeza, e fugiu.

MAIS DENÚNCIA

No dia 19 de julho de 2023, no período da tarde, JOÃO, Pitágoras e Eduardo encontraram-se no período da tarde na Prefeitura de São Bernardo do Campo para tratarem das consequências do roubo à residência da vítima, conforme dados obtidos da geolocalização do aplicativo Waze instalado no celular de JOÃO e os dados da ERB, que colocam Eduardo e Pitágoras no mesmo ponto10 . Desta forma, apurou-se que JOÃO, devido a proximidade estabelecida pelos anos de trabalho com a vítima, teria informação sobre a existência de suposto dinheiro na casa dela, bem como detalhes do imóvel. Com isso, associou-se com Pitágoras, que, por sua vez recrutou Luiz Fernando e Daniel para executarem o crime, e Eduardo, CLEITON e UBIRATAN para prestaram auxílio à dupla nas imediações do imóvel do ofendido.

MAIS DENÚNCIA

Diante do exposto, denuncio JOÃO ANTONIO MACHADO CARDOSO FILHO, UBIRATAN MANOEL NOGUEIRA e CLEITON RUDNEI BATISTA FAGUNDES como incursos no artigo 157, §2º, inciso II (concurso) e §2º-A, I (arma), do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 70, c/c art. 29, todos do Código Penal. Requeiro que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, pelo rito ordinário, citando-se os indiciados e os interrogando, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e se prosseguindo no feito até posterior decisão condenatória. Rol: 1) André Eduardo Ribeiro – vítima – fls. 484; 2) Camilla Klen Ribeiro – vítima – fls. 08; 3) Nelli Mota Klen – vítima – fls. 08; 4) Rodrigo Barros de Camargo, investigador de polícia, fls. 93; 9 Conforme relatório de fls. 47/52. 10 V. fls. 402/405. 11 V. relatório de investigação de fls. 600/614. código Tdu25COK. fls. 1136 5) Adriano Fernandes Bezerra, investigador de polícia, fls. 93; 6) Marcos Rogério da Silva – PM – fls. 1115; 7) Iracema Celeste da Silva Ferreira – test. – fls. 1119.

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